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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47724

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 23 de novembro de 2020 pela que se suprimem os escritórios dos registros auxiliares de Mobilidade em Ourense e A Corunha, dependentes da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; o escritório de registro do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental, dependente da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Ourense; o escritório de registro da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU) na Corunha, dependente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação; o escritório de registro da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar de Ferrol; o escritório de registro da residência de tempo livre do Carballiño e o escritório de registro da Secretaria-Geral de Igualdade.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece, no seu artigo 26.5, que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

O escritório de registro do Serviço de Mobilidade da Corunha, dependente da Chefatura Territorial de Infra-estruturas e Mobilidade, está situada num baixo na rua Presidente da Câmara Pérez Ardá, 4, a 500 metros de distância das dependências da Chefatura Territorial e do escritório de registro e atenção à cidadania do Edifício Administrativo de Monelos na Corunha.

O escritório de registro do Serviço de Mobilidade de Ourense, dependente da Chefatura Territorial de Infra-estruturas e Mobilidade, está situada num baixo na rua Valente Docasar, 2, a 350 metros de distância das dependências da chefatura territorial.

O escritório de registro do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental, dependente da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Ourense, está situada num edifício da rua do Passeio, número 18, 4º, da cidade de Ourense. O edifício tem uso residencial, com um único elevador e escadas estreitas e comunitárias, que fã complicado o seu acesso.

O serviço provincial da APLU na Corunha transferiu ao Edifício Administrativo de Monelos, que é onde se encontra o registro que da serviço a todas as unidade do edifício.

O escritório de registro da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar de Ferrol tem as suas dependências no Edifico Administrativo da Xunta de Galicia nesta localidade.

O escritório de registro da residência de tempo livre do Carballiño, devido à apresentação electrónica do seu procedimento maioritário, tem uma pequena actividade.

O escritório da Secretaria-Geral de Igualdade coincide no mesmo lugar que o escritório de registro da conselharia a que pertence.

Com o desenvolvimento da administração electrónica estes escritórios viram diminuída o seu ónus de trabalho, que baixou de forma muito acentuada nos últimos anos. Por outra parte, duas dos escritórios de registro encontram-se perto dos escritórios de registro dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, no caso do Serviço de Mobilidade da Corunha e da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar de Ferrol, ou perto do escritório de registro da própria chefatura territorial de que dependem, no caso do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Tendo em conta o antedito, é conveniente a supresión dos escritórios de registro dos serviços de Mobilidade da Corunha e de Ourense, do escritório de registro do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental, dependente da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Ourense, a do registro do Serviço Provincial da APLU na Corunha, o escritório de registro da Chefatura Comarcal do Mar de Ferrol, o escritório de registro da residência de tempo livre do Carballiño e a da Secretaria-Geral de Igualdade.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprimem-se os escritórios dos registros auxiliares de Mobilidade em Ourense e na Corunha, dependentes da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; o escritório de registro do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental, dependente da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Ourense; o escritório de registro da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU) na Corunha, dependente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, o escritório de registro da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar de Ferrol, o escritório de registro da residência de tempo livre do Carballiño e o escritório de registro da Secretaria-Geral de Igualdade.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo