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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47878

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 20 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2020/0025-4 e mais cinco.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2020/0025-4.

Acta: I362019000094827.

Empresa: Servicios de Segurança Integral e Mantenementos A1, S.L.

Endereço: rua José Luis Cepeda, 4, baixo; A Corunha.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.f) e 29.1 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo2/2015, de 23 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigo 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.8.2020.

Resolução: coima de 5.000 €.

Expediente: RL 2020/0040-4.

Acta: I362019000090783.

Empresa: Marco Antonio González David.

Endereço: avenida Mendiño, 32, Cesantes; Redondela.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 34.9 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 39.1, 39.6 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.8.2020.

Resolução: coima de 626 €.

Expediente: RL 2020/0056-4.

Acta: I362019000091793.

Empresa: Momento Medieval Unipessoal, LDA.

Endereço: edif. Amoedo, 2º porta esq.; Valença-Portugal.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 5 da Lei 45/1999, de 28 de novembro.

Preceitos sancionadores: artigos 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 15.6.2020.

Resolução: coima de 6.251 €.

Expediente: RL 2020/0094-4.

Acta: I362020000010435.

Empresa: Manuela Domínguez Dacosta.

Endereço: rua Álvaro Cunqueiro, 2, pta. 4; Pontevedra.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 15.1.b) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 39.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 22.10.2020.

Resolução: coima de 626 €.

Expediente: RL 2020/0167-4.

Acta: I362020000006900.

Empresa: Eladio Miniño Flores.

Endereço: lugar Laxes-Mougás, 10; Ouça.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.f), 26 e 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e 5.1 do Real decreto 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigos 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 3.11.2020.

Resolução: coima de 6.251 €.

Expediente: RL 2020/0199-4.

Acta: I362020000024579.

Empresa: Hostal Residência O Pazo, S.L.

Endereço: Lugar Campos, 11, Matamá; Vigo.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 15.1.b) do texto refundido da Lei do Estatuto dos tralladores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, de acordo com o artigo 5.1 do Real decreto 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigos 39.1, 39.2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 4.11.2020.

Resolução: coima de 1.250 €.

Vigo, 20 de novembro de 2020

O chefe territorial de Vigo
P.A. (Decreto 135/2917, de 28 de dezembro)
Ana Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica