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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47907

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação da parcela E.1.2 da via H do parque empresarial As Charnecas.

O Pleno da corporação, em sessão que teve lugar o dia 29 de outubro de 2020, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural de data 13 de agosto de 2020, o estudo de detalhe formulado para a ordenação da parcela E.1.2 da via H do parque empresarial As Charnecas, formulado pela mercantil A2-Lugo Arquitectura e Ingeniería de Intermediación, S.L., representada por Adrián Rodríguez Fernández e redigido pela arquitecta Ana Rodríguez Fernández (artigo 80.2 da LSG).

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, ao qual faz referência o anterior acordo, remeter-se-á um exemplar deste estudo de detalhe em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição será requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-se-lhes-á este acordo às pessoas interessadas e indicar-se-lhes-á que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poder-se-á consultar no seguinte endereço electrónico:

http://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 26 de novembro de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto 5286/2020)
Miguel Ángel Couto Alonso
Concellerio delegado de Urbanismo Sustentável