O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 30 de outubro de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal da Lama por acordo do Pleno na sessão com data de 15 de junho de 2020 para desenvolver as faculdades de gestão, liquidação e recadação da taxa por entrada de veículos através das passeio e por reserva de via pública para aparcadoiro exclusivo, paragem de veículos e ónus e descarga de mercadorias.
A citada delegação realizará pela Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 9 de novembro de 2020
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução presidencial 2019012988, do 15.7.2019) |
Carlos Cuadrado Romay |