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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Luis González Cobas.

Luis González Cobas, com DNI 35923981M, nado em Pontevedra o 3 de junho de 1925, faleceu o 10 de novembro de 2014 na residência de maiores Geriatros da avenida Ramón Nieto de Vigo. Segundo o padrón autárquico de habitantes, consta o seu derradeiro domicílio na rua Salgueira Entrada de Vigo, dados que figuram comprovados junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 3 de novembro de 2020, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato do causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, e de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Luis González Cobas.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra e Vigo, assim como no de qualquer outro em que durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2015/0002, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a qual se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda
e Administração Pública