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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Páx. 48290

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 6 de julho de 2020 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude da Resolução de 6 de julho de 2020 (DOG núm. 140, de 15 de julho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março),

DISPONHO:

Primeiro. Incluir, na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da inclusão

***3404**

Calvillo Mora, Miriam

Erro material

***2527**

Rodríguez Venegas, María Dores

Estimação recurso administrativo

As pessoas anteriormente indicadas ficam excluídas da relação definitiva de aspirantes excluídos do dito processo selectivo.

Segundo. Incluir, na relação definitiva de aspirantes excluídos ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da exclusão

***7683**

Novoa Barreiro, Ruth

53 (DNI incorrecto)

***6430**

Sánchez Rodríguez, Nuria

53 (DNI incorrecto)

As pessoas anteriormente indicadas ficam excluídas da relação definitiva de aspirantes admitidos ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública