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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48483

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2020 pela que se notifica o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Morning Dew, varada no porto de Camariñas.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a Emmanuel Palmier, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 27 de outubro de 2020, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Morning Dew, de bandeira francesa e matrícula 649745, varada no porto de Camariñas, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação varada na explanada do porto de Camariñas em estado de abandono, sem actividade nem manutenção nenhum, desde que foi transferida a porto por Salvamento Marítimo em maio de 2018 trás ser encontrada à deriva, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

Outorga-se-lhe ao proprietário da embarcação um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o prazo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza