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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 252 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Páx. 49325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2020, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de actualização do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525, em Dozón (PÓ/12/132.01) (chave PÓ/19/027.01).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 17 de setembro de 2020, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de actualização do projecto do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525 em Dozón (PÓ/12/132.01), de chave PÓ/19/027.01, na câmara municipal de Dozón, mediante o Decreto 167/2020, publicado no Diário Oficial da Galiza de 2 de outubro de 2020.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Dozón, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Dozón.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Dozón.

Data: 12 de janeiro de 2021, das 10.30 às 11.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Dozón e no Serviço Provincial de Pontevedra da Agência Galega de Infra-estruturas (avda. María Victoria Moreno, 43-1º, 36003 Pontevedra), e publicar-se-á no seguinte enlace da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0198.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

A esse acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntarão os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, se é o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção recolhidas no anexo da Resolução de 12 de junho de 2020 e nas posteriores modificações, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho da Xunta, de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade.

Em todo o caso, é preciso pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

• Os interessados poderão confirmar a data e a hora fixada para a realização do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente para este, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

• No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto de máscara de higiene adequada e etiqueta respiratória. Porém, a Administração disporá de máscara em caso que os expropiados não disponham dela.

• Em caso de se detectarem possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

• Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

• Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

• Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

Pontevedra, 24 de novembro de 2020

Manuel A. González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra