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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49596

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1482/2020 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 1482/2020 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário (P0) 880/2016 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: José Luis González Rodríguez

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recurridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Graniblok, S.A., David Fernández Grande, S.L., Armadilla, S.L., Marcelino Martínez Galiza, S.L., Juana de Santiago Guerreiro, Granitos Vilafría Couto, S.A., Granitos Martínez, S.A., Hispano Suiza de Perfilados, S.A., Antonio Rodríguez Rodríguez, José Ramón Pereira Oliveira, José López Gutiérrez

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado de Fogasa, Beatriz Lago Gómez, Alfredo Briales Porcioles, Ángel Fernández Argüello, Marcos Castro Álvarez, Rafael De Larriva Pereira, (…), Rafael De Larriva Pereira, (…), Alberto Viejo López, (…), (…)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Procede o esclarecimento e assim o antecedente de facto quarto ficará redigido do teor literal seguinte:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1482/2020 desta secção, seguido por instância de José Luis González Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Graniblok, S.A., David Fernández Grande, S.L., Armadilla, S.L., Marcelino Martínez Galiza, S.L., Juana De Santiago Guerreiro, Granitos Vilafría Couto, S.A., Granitos Martínez, S.A., Hispano Suíça de Perfilados, S.A., Antonio Rodríguez Rodríguez, José Ramón Pereira Oliveira, José López Gutiérrez, sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

Procede o esclarecimento e assim o antecedente de facto quarto ficará redigido do teor literal seguinte:

«Quarto. Face à dita sentença foi anunciado recurso de suplicação por José Luis González Rodríguez, que formalizou posteriormente. Tal recurso foi objecto de impugnação pela contraparte».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos Vilafría Couto, S.A., Pereiras Oliveira José Ramón, José López Gutiérrez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça