Ao estarem vaga na Universidade de Santiago de Compostela os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta resolução e ser necessária a sua provisão.
O gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução de 30 de abril de 2020, e de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 91.4 dos Estatutos da USC e no artigo 25 do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), resolve convocar a provisão dos ditos postos mediante o procedimento de livre designação, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Poderá participar o pessoal laboral fixo da USC, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme e os sancionados com mudança de localidade, que reúnam os requisitos que se exixir e se especificam no anexo I.
Segunda. A solicitude para participar figura como anexo II desta convocação e apresentar-se-á unicamente através do Registro Electrónico da USC, https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Terceira. A solicitude dever-se-á apresentar acompanhada de curriculum vitae e dever-se-ão justificar documentalmente os méritos que se aleguem, excepto que constem acreditados no expediente pessoal de os/das aspirantes.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2020
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do posto: director/a da Área de Promoção e Projectos Internacionais.
Grupo: I.
Categoria laboral: técnico/a superior de gestão.
Complemento: 1.0.
Turno: manhã/disponibilidade horária.
Localidade: Santiago de Compostela.
Denominação do posto: director/a da Área de Arquitectura e Urbanismo.
Grupo: I.
Categoria laboral: arquitecto/a.
Complemento: 1.0.
Turno: manhã/disponibilidade horária.
Localidade: Santiago de Compostela.
Denominação do posto: director/a da Área de Operação de Infra-estruturas.
Grupo: I/II.
Categoria laboral: arquitecto/engenheiro industrial/arquitecto técnico/engenheiro técnico industrial.
Complemento: 1.0.
Turno: manhã/disponibilidade horária.
Localidade: Santiago de Compostela.