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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49765

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS320A).

A Conselharia de Política Social convocou, para o ano 2020, através da Ordem de 7 de janeiro de 2020, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2020.

Além disso, nos números 2 e 3 do artigo 17 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento para as entidades de acção voluntária e para as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 18 da dita ordem indica que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendaren as justificações que não estejam devidamente completadas e/ou apresentarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo, que são requeridas para que, no prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. Não o fazer, de conformidade com o artigo 18.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço voluntariado juvenil

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A 2020/014

Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado

P3600800A

– Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia

BS320A 2020/027

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

– Anexo II, IV e V

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a)

– Memória explicativa das actividades realizadas (art. 17.2.a)

– Memória económica (art. 17.2.b)

– Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária

– Relação nominal de pessoas voluntárias (art. 15.8)

BS320A 2020/046

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.2.a))

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 17.2.d.3º)

– Memória explicativa: motivar a mudança na data de fim de projecto

BS320A 2020/057

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

– Memória económica em que se reflicta a vinculação de cada despesa executada com o projecto subvencionado (art. 17.2.b)

– Aportar comprovativo de pagamento da factura nº F-0021079 (art. 17.2.d.1º)

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a)

BS320A 2020/065

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.3.a)

– Conta justificativo: acrescentar o montante que corresponde às despesas de manutenção e deslocamento de J.G.T

BS320A 2020/075

Associação Sustinea

G32422834

– Anexo IV e V

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a)

– Memória explicativa das actividades realizadas (art. 17.2.a)

– Memória económica (art. 17.2.b)

BS320A 2020/077

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.3.a)

– Anexo III: indicar os números de factura e montantes das despesas correntes e seguros que correspondam ao projecto subvencionado e, de ser o caso, corrigir os pontos quarto e quinto do anexo II

– Conta justificativo acorde ao art. 17.3.d)

BS320A 2020/099

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Anexo II: rever os pontos 3 e 5

– Anexo IV: rectificar o número de dias, horas e orçamento de Leidy e Elba em Despesas das pessoas voluntárias» e completar o comprovativo de pagamento das facturas do aluguer fv20-alq-00152 e fv20-alq-00171

BS320A 2020/100

Câmara municipal de Ponteareas-Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (art. 17.3.a)

– Memória de actividades realizadas (art. 17.3.a): justificar as mudanças na participação das pessoas voluntárias e acrescentar os dados de Y.A. segundo o art. 15.8