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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49768

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

A Conselharia de Política Social convocou, para o ano 2020, através da Ordem de 8 de janeiro de 2020, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu-se o dia 8 de novembro de 2020.

Além disso, nos números 2 e 3 do artigo 17 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento para as entidades de acção voluntária e para as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 18 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendar as justificações que não estão devidamente completadas e/ou apresentar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo, que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 18.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas
no programa Voluntariado Sénior

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508C 2020/012

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, Afaor

G32198970

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a).

BS508C 2020/021

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

– Anexo II , IV e V.

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a).

– Memória explicativa das actividades realizadas (artigo 17.2.a).

– Memória económica (artigo 17.2.b).

– Certificações de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária.

– Relação nominal de pessoas voluntárias (artigo 15.8).

BS508C 2020/029

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a).

– Anexo II: devidamente assinado.

– Anexo IV: devidamente assinado e rever dados das pessoas voluntárias e despesa total dos seguros.

– Memória económica: rever despesa dos seguros de responsabilidade civil e acidentes.

BS508C 2020/036

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.3.a).

BS508C 2020/037

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.3.a).

BS508C 2020/044

Fundação Banco Farmacêutico da Galiza

G70558887

– Anexo II: rever assinaturas.

– Anexo IV: rever assinaturas, apresentar TC II das folha de pagamento imputadas, rectificar o número de matrícula na declaração responsável sobre as despesas de combustível e apresentar comprovativo de pagamento das facturas de combustível à Fundação Amigos da Galiza.

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 17.2.d.3º).

– Memória económica: rectificar cálculo da folha de pagamento de outubro, usando só o líquido.

– Certificações de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária.

BS508C 2020/050

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

– Memória económica: acrescentar as despesas de seguros e das pessoas voluntárias.

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a).

– Certificações de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária.