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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49771

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 14 de dezembro de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 16 de outubro de 2020 pela que se convocam para o ano 2020 as ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector da flor cortada e da planta ornamental (código de procedimento MR436D).

Mediante a Ordem de 16 de outubro de 2020 (DOG núm. 213, de 22 de outubro) convocaram para o ano 2020 as ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector da flor cortada e planta ornamental.

As pessoas produtoras de flor cortada e planta ornamental viram impossibilitar a comercialização da sua produção, no período compreendido entre o 14 de março e o 20 de junho de 2020, como consequência das limitações impostas pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e as suas prorrogações.

O citado real decreto não declarou as flores e plantas ornamentais bens de primeira necessidade, pelo que a sua comercialização reduziu-se praticamente na sua totalidade. O 70 % da produção total anual comercializa nestes meses, devido à demanda de festas e eventos como Semana Santa, o dia da Mãe ou o dia do Livro, festas todas elas canceladas pelo mesmo motivo.

Ao mesmo tempo, tanto a flor cortada como a planta ornamental têm uma vida útil muito curta, que faz impossível o seu armazenamento para posterior venda, pelo que a maioria dos produtores se viram obrigados a destruir a sua produção.

O financiamento das ajudas recolhidas na presente ordem, financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado, efectuar-se-á com cargo à seguinte aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, 14.04.713C 470.0 (CP 2020 00098), com um montante para o ano 2020 de quarenta mil euros (40.000 €).

O Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação financiará as subvenções previstas nesta ordem com cargo à aplicação orçamental 21.05.412 C.451, em função das disponibilidades orçamentais, com uma quantia máxima de 10.400.000 euros.

A distribuição territorial dos créditos consignados para o efeito nos orçamentos gerais do Estado, a cargo do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 86 da Lei 47/2003, de 26 de novembro, geral orçamental. A Conferência Sectorial de Agricultura e Desenvolvimento Rural fixará a distribuição territorial das subvenções de acordo com as disponibilidades orçamentais.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 5 de novembro, e analisadas todas as solicitudes apresentadas, a Conselharia do Meio Rural enviou a proposta de previsão de fundos ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação.

O Ministério, com base nos pedidos recebidos por parte de todas as comunidades autónomas e segundo os critérios de compartimento estabelecidos no Real decreto 883/2020, de 6 de outubro, na Conferência Sectorial de Agricultura e Desenvolvimento Rural celebrada o dia 12 de novembro procedeu à territorialización dos fundos às comunidades autónomas.

Nesta territorialización de fundos, à Comunidade Autónoma da Galiza corresponde-lhe a quantidade de seiscentos quarenta mil duzentos quarenta e seis euros com noventa e um cêntimo (640.246,91).

Posteriormente, na reunião do Conselho de Ministros do dia 24 de novembro de 2020 aprova-se o Acordo pelo que se aprova a distribuição territorial definitiva dos créditos orçamentais correspondentes aos critérios objectivos e acordos fixados na Conferência Sectorial de Agricultura e Desenvolvimento Rural celebrada o dia 12 de novembro de 2020.

A Ordem estabelece no artigo 16.2 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental com fundos adicionais. Dado que para poder publicar a dita ordem foi necessário dotá-la com um crédito inicial de 40.000 €, agora procede incrementar a dotação orçamental desta convocação pela diferencia entre o importe já atribuído inicialmente e o montante territorializado posteriormente.

Portanto, procede a alargar o crédito desta convocação, por um montante de seiscentos mil duzentos quarenta e seis euros com noventa e um cêntimo (600.246,91).

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas da Ordem de 16 de outubro de 2020 (DOG núm. 213, de 22 de outubro), incrementa no montante de seiscentos mil duzentos quarenta e seis euros com noventa e um cêntimo (600.246,91) na aplicação orçamental 14.04.713C 470.0 (CP 2020 00098).

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

3. A ampliação do orçamento previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 16 de outubro de 2020.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural