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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de dezembro de 2020, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01058-O-2020 e mais nove).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-01058-O-2020 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 2 de dezembro de 2020

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

PÓ-01058-O-2020

IB-1073-CF

X156998F

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
11.2.2020; 17.43; PÓ-11; 3,5

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-01102-O-2020

4904-CLX

53610697C

Transportar mercadorias perigosas em vultos utilizando envases, embalagens, recipientes, GRG ou grandes embalagens que careçam de algum dos requisitos técnicos exixir.
13.2.2020; 12.13; A-55; 10,0

Artigo 140.15.18 da LOTT

Artigo 197.16.18 do ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-01355-S-2020

3973-BNB

35322895R

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-01357-S-2020

3973-BNB

35322895R

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 140.34 da LOTT

Artigo 197.39 do ROTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01358-S-2020

3973-BNB

35322895R

O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo (dos dispositivos de conmutación).
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 140.26 da LOTT Artigo 197.30 do ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.g) ROTT

1.001 euros

PÓ-01359-S-2020

3973-BNB

35322895R

A falta de identificação de o/da motorista/a numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 197.24 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros

PÓ-01365-S-2020

3973BNB

35322895R

A falta de consignação do número de matrícula numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 142.4 da LOTT

Artigo 199.4 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.c) do ROTT

301 euros

PÓ-01366-S-2020

3973BNB

35322895R

A falta de consignação numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso da leitura do contaquilómetros ao começo da viagem, ou de qualquer outra informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção grave.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 141.12 da LOTT

Artigo 198.15 do ROTT

Artigo 201.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

PÓ-01367-S-2020

3973BNB

35322895R

A falta de consignação da data de começo ou final de utilização de uma folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 141.12 da LOTT

Artigo 198.15 do ROTT

Artigo 201.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

PÓ-01368-S-2020

3973BNB

35322895R

A utilização de folhas durante um período maior a aquele para o qual esteja previsto, quando não supusesse a perda de dados.
29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Artigo 142.3 da LOTT

Artigo 199.4 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.c) do ROTT

301 euros