A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-01058-O-2020 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 2 de dezembro de 2020
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01058-O-2020 IB-1073-CF |
X156998F |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01102-O-2020 4904-CLX |
53610697C |
Transportar mercadorias perigosas em vultos utilizando envases, embalagens, recipientes, GRG ou grandes embalagens que careçam de algum dos requisitos técnicos exixir. |
Artigo 140.15.18 da LOTT Artigo 197.16.18 do ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.i) ROTT |
4.001 euros |
PÓ-01355-S-2020 3973-BNB |
35322895R |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP. |
Artigo 140.18 da LOTT Artigo 197.19 do ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.h) ROTT |
2.001 euros |
PÓ-01357-S-2020 3973-BNB |
35322895R |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. |
Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT |
Artigo 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-01358-S-2020 3973-BNB |
35322895R |
O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo (dos dispositivos de conmutación). |
Artigo 140.26 da LOTT Artigo 197.30 do ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.g) ROTT |
1.001 euros |
PÓ-01359-S-2020 3973-BNB |
35322895R |
A falta de identificação de o/da motorista/a numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. |
Artigo 140.22 da LOTT Artigo 197.24 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
2.001 euros |
PÓ-01365-S-2020 3973BNB |
35322895R |
A falta de consignação do número de matrícula numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. |
Artigo 142.4 da LOTT Artigo 199.4 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |
PÓ-01366-S-2020 3973BNB |
35322895R |
A falta de consignação numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso da leitura do contaquilómetros ao começo da viagem, ou de qualquer outra informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção grave. |
Artigo 141.12 da LOTT Artigo 198.15 do ROTT |
Artigo 201.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
PÓ-01367-S-2020 3973BNB |
35322895R |
A falta de consignação da data de começo ou final de utilização de uma folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. |
Artigo 141.12 da LOTT Artigo 198.15 do ROTT |
Artigo 201.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
PÓ-01368-S-2020 3973BNB |
35322895R |
A utilização de folhas durante um período maior a aquele para o qual esteja previsto, quando não supusesse a perda de dados. |
Artigo 142.3 da LOTT Artigo 199.4 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |