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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Páx. 11

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2020 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 12 de agosto de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2021 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro de 2020), conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva para o ano 2020.

A Ordem de 20 de julho de 2020 (DOG núm. 151, de 29 de julho) modificou as bases da Ordem de 20 de dezembro de 2020.

A Resolução de 12 de agosto de 2020 (DOG núm. 170, de 24 de agosto) adjudicou as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

O artigo 19 das bases da convocação, modificado pelo ponto 5 do artigo único da Ordem de 20 de julho de 2020, dispõe que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain, segundo corresponda, e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2020. Este artigo também indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam; e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Gain,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pela entidade beneficiária das ajudas de apoio à etapa predoutoral da modalidade A correspondente à pessoa seleccionada que se relaciona no anexo I.

Segundo. Adjudicar a ajuda às entidades e pessoas candidatas da lista de espera da modalidade A que se relaciona no anexo II.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:

Modalidade A: 7 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidades

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

2023

2024

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

2

8.250,00

60.000,00

52.000,00

43.750,00

0,00

164.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

1

4.125,00

30.000,00

26.000,00

21.875,00

0,00

82.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

3

8.250,00

88.791,67

78.000,00

69.750,00

5.208,33

250.000,00

09.A3.561A.481.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

4.125,00

26.000,00

26.000,00

21.875,00

0,00

78.000,00

Total

7

24.750,00

204.791,67

182.000,00

157.250,00

5.208,33

574.000,00

Quarto. Actualizar a lista de espera da modalidade A, que se inclui como anexo III, para determinar possíveis substituições.

Quinto. A data de começo do novo contrato será o dia 16 de janeiro de 2021 e a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação à Gain no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada ao seu organismo mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e, além disso, serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Gain e da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação
e presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncia à ajuda concedida

Modalidade A.

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Data de renúncia

IN606A-2020/003

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Bellver

Catalã

Marta

***9226**

3

Não assinou o contrato

ANEXO II

Ajuda da lista de espera concedida

Modalidade A.

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2020/024

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Yáñez

Gómez

Celso

***2628**

2

9,5097

ANEXO III

Lista de espera

Modalidade A.

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2020/042

Fundação Professor Novoa Santos

Ramilo

Regueira

Paula

***7136**

2

9,3624

IN606A-2020/037

Fundação Professor Novoa Santos

Rodríguez

Alonso

Andrea

***3007**

-

9,3400

IN606A-2020/040

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Pérez

Lois

Raquel

***0406**

2

9,2513