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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 142

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2020 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas destinadas no exercício 2020 às explorações ovinas e caprinas com dificuldades de comercialização de anhos e cabritos reguladas na Ordem de 6 de agosto de 2020.

A Ordem de 6 de agosto de 2020 pela que se regula a concessão das subvenções estatais destinadas no exercício 2020 às explorações ovinas e caprinas com dificuldades de comercialização de anhos e cabritos, durante os meses de março e abril, como consequência das limitações impostas pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e as suas prorrogações (DOG núm. 165, de 17 de agosto) prevê no seu artigo 5.5 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de ajudas reguladas na Ordem de 6 de agosto de 2020 pela que se regula a concessão das subvenções estatais destinadas no exercício 2020 às explorações ovinas e caprinas com dificuldades de comercialização de anhos e cabritos, durante os meses de março e abril, como consequência das limitações impostas pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e as suas prorrogações.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón para cada campanha:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac

Estas ajudas, sujeitas ao regime de minimis, regulado pelo Regulamento (UE) 1408/2013 da Comissão Europeia, de 18 de dezembro, são financiadas pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação.

Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária