Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 160/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Marcial Pardo García e comunidade hereditaria de Marcial Pardo García contra o Instituto para la Reestructuración de la Minería dele Carvão y Desarrollo Alternativo, UTE Pagos Minería (Banco Ceis, Ibercaja, Banco Liberbank, NCG, Banco Gesinca), Willis Iberia Correduría de Seguros y Reaseguros, sobre ordinário, se ditou Sentença 410/2020, com data de 17 de novembro de 2020, em que se desestimar a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a UTE Pagos Minería (Banco Ceis, Ibercaja, Banco Liberbank, NCG, Banco Gesinca), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça


