Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 289/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela María Me a Lê Maceiras contra Confecciones Torres Tasende, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou Sentença 405/2020 com data de 17 de novembro de 2020, em que se estimava a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Confecciones Torres Tasende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça


