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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Páx. 1402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (589/2020).

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 589/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Barros López contra a empresa Gescom Believe Spain, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença:

A Corunha, 19 de outubro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 520/2020, seguidos por instância de Mútua Asepeyo, representada e assistida pelo letrado Sr. Balo Couto,  contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz.

Decisão:

Desestimar a demanda apresentada por instância da Mútua Asepeyo contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz e, em consequência, absolvo as demandado das pretensões contra elas dirigidas.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A letrado da Administração de justiça