Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 589/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Barros López contra a empresa Gescom Believe Spain, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Sentença:
A Corunha, 19 de outubro de 2020.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 520/2020, seguidos por instância de Mútua Asepeyo, representada e assistida pelo letrado Sr. Balo Couto, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz.
Decisão:
Desestimar a demanda apresentada por instância da Mútua Asepeyo contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a empresa People Plus Innovation, S.L. e Beatriz Gómez Paz e, em consequência, absolvo as demandado das pretensões contra elas dirigidas.
Notifique às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A letrado da Administração de justiça


