Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 2471/2020, seguido por instância da empresa Gero Vitalia, S.L. contra Fogasa, Geriatros, S.A., Catijo Servicios Sociales, S.L., Emma Carcacia Vázquez e Geriavi, S.A.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sr.a Bairro Calle.
A Corunha, 4 de dezembro de 2020.
O anterior escrito, subscrito pelo letrado Pablo Pilar López, em nome e representação de Gero Vitalia, S.L., une ao recurso correspondente.
Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.
Emprázanse as demais partes para que compareçam, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Ourense que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Catijo Servicios Sociales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça


