BDNS (Identif.): 543568.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
O estudantado que curse estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, no curso académico 2020/21, nas universidades dele Sistema universitário da Galiza.
Segundo. Objecto
Convocar em regime de concorrência não competitiva ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza com uma necessidade urgente de recursos económicos motivada por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas durante o actual curso académico ou por uma situação derivada da COVID-19 que lhe impeça ou dificulte a continuidade dos seus estudos.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Orçamento e quantia das bolsas
O montante global previsto na ordem é de 500.000 euros.
Para determinar a quantia da ajuda que se lhe concederá a cada solicitante ter-se-ão em conta como critérios de distribuição os seguintes limiares de renda per cápita:
Limiares de renda |
Quantia da ajuda |
Até 5.000 € |
2.750 euros |
De 5.001 € a 5.700 € |
2.250 euros |
De 5.701 € a 6400 € |
1.750 euros |
De 6.401 € ao montante da pensão não contributiva individual que estabeleça a Lei de orçamentos gerais do estado para o ano 2021 multiplicada por 1,5 |
1.500 euros |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
– Se a causa sobrevida e imprevista aconteceu com anterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
– Se a causa surge como consequência da COVID-19 e é anterior à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
– Se a causa sobrevida e imprevista acontece com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida sendo, nestes casos, a data limite para a apresentação das solicitudes o 31 de julho de 2021, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.b).
– Se a causa surge como consequência da COVID-19 com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida sendo, nestes casos, a data limite para a apresentação das solicitudes o 31 de julho de 2021, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.b).
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade