Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Páx. 1474

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 233/2020, de 23 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Melhora da capacidade do enlace da via de altas prestações (VAP) AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Antecedentes.

Primeiro. O dia 6 de março de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 45) o Anúncio de 20 de fevereiro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Melhora da capacidade do enlace da via de altas prestações (VAP) AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 9 de dezembro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção denominado Melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01. Posteriormente, o 14 de dezembro de 2020 aprova-se definivamente o projecto de construção denominado Melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01.

O presente projecto tem por objecto melhorar a capacidade do ramal de enlace de saída da VG-4.1 em direcção Sanxenxo, para o que se projecta a modificação do ramal existente partindo da estrutura sobre a actual PÓ-504, desenvolvendo um ramal com um raio de giro adequado e alargando a calçada no troço da estrada entre a glorieta do enlace de Sanxenxo e da PÓ-504, eliminando o stop existente e dotando-o de um faixa adicional, o que permite aumentar a capacidade e uma melhora considerável do fluxo do trânsito.

A solução é compatível com o futuro desdobramento da VG-4.1 recolhido no projecto de traçado de desdobramento da VG-4.1 (AG-41)-A Atirada (PÓ-550), de chave PÓ/08/146.00.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Melhora da capacidade do enlace da VAP AG-41 com a PÓ-504 em Sanxenxo, de chave PÓ/18/119.01.

Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade