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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Páx. 1476

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 234/2020, de 23 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, nas câmaras municipais de Coristanco e Cabana de Bergantiños (A Corunha).

Antecedentes.

Primeiro. O dia 23 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 243) o Anúncio de 10 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 10 de julho de 2020 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10. Posteriormente, o 23 de novembro de 2020 aprova-se definivamente o projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.

O presente projecto tem por objecto atingir uma melhora substancial da segurança viária e consiste no acondicionamento da estrada AC-423, pertencente à Rede secundária de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos autárquicas de Coristanco e Cabana de Bergantiños (província da Corunha), para o qual se realizarão os seguintes trabalhos:

• Melhora generalizada do firme nos troços que se apresentam deteriorados.

• Rectificação das curvas com raio inferior a 50 metros, no troço compreendido ente os pontos quilométricos 3+750 e 4+300.

• Execução de três troços de senda peonil, entre os pontos quilométricos 1+080 e 1+480 (conectando com a existente), 7+464 e 8+212 e entre os pontos quilométricos 9+703 e 9+946 (conectando com a existente).

• Reordenação do trânsito de maneira que seja compatível com a execução da obra.

• Melhora e reposição da sinalização, balizamento e defesas.

• Reposição dos serviços afectados, como abastecimento, iluminação pública etc.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.

Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade