Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 253/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Ana María Rodríguez Miguélez contra a empresa Siberian-Wolf, S.L., sobre despedimento, se ditou com data de 30 de novembro de 2020 sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Siberian-Wolf, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 9 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça