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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 2160

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1793/2020 RMR).

TIPO e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1793/2020

Julgado de origem/autos: SSS segurança social 414/2019 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorrido s: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Hotel Rota das Ter-mas, S.L.

Advogado: Guillermo Amigo Estrada,

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1793/2020 seguido por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de contra o INSS e otros sobre reintegro de prestações, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, na representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a Sentença de 23 de outubro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em autos seguidos por instância de Fremap, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61, contra as entidades recorrentes e a empresa Hotel Rota Das Me as Ter, S.L., sobre reintegro de prestações derivadas de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação a Hotel Rota Das Me as Ter, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Valle Inclán, núm. 35, 32004 Ourense, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça