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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 2229

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Silleda

ANÚNCIO de convénios urbanísticos de planeamento.

O Pleno da Câmara municipal de Silleda, em sessão de 27 de novembro de 2014, adoptou o acordo de admitir a trâmite cinco convénios urbanísticos de planeamento com os seguintes objectos e localização:

• Convénio Disiclín (parcela solo urbanizável delimitado), assinado entre esta Câmara municipal e Javier Ramos Troitiño e Antonio Ramos López em representação de Disiclín, S.L., o dia 3 de maio de 2014. Proprietário das parcelas que conformam o âmbito do solo urbanizável.

• Convénio SUD-R Bandeira. Assinado entre a Câmara municipal e Remigio Diéguez Taboada o dia 29 de outubro de 2014. Proprietário de uma das parcelas incluída na delimitação do âmbito, com uma superfície de 1.172 m².

• Convénio SUD-R Bandeira. Assinado entre a Câmara municipal e Remigio Diéguez Ferreiro o dia 29 de outubro de 2014. Proprietário de uma das parcelas incluída na delimitação do âmbito, com uma superfície de 1.392 m².

• Convénio SUD-R Bandeira. Assinado entre a Câmara municipal e José Ramón e Jorge Valladares Vaquero, em representação da comunidade hereditaria de Ramón Valladares González, o dia 22 de setembro de 2014. Proprietária de uma das parcelas incluída na delimitação do âmbito, com uma superfície de 21.265 m².

• Convénio SUD-R Silleda. Assinado entre a Câmara municipal e as seguintes partes, o dia 16 de setembro de 2014:

– José Carlos Fondevila Pérez, em representação de Nutrimentos Deza, S.A. (Nudesa). Proprietário de uma das parcelas incluída na delimitação do âmbito, com uma superfície de 18.713 m².

– José Ferreiro Lage em representação de Femasi, S.L. Proprietário de duas parcelas incluídas na delimitação do âmbito, com uma superfície de 10.580 m².

– Narciso Diéguez Lago. Proprietário de uma parcela incluída na delimitação do âmbito, com uma superfície de 12.981 m².

– Juan Manuel Cerdeira Castro. Proprietário de quatro parcelas incluídas no âmbito de actuação com 21.117,76 m².

De conformidade com o estabelecido no artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o texto do convénio ao trâmite de informação pública por um período de dois meses mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos diários de maior difusão da província, prazo que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o citado prazo as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo e o expediente nos escritórios da Área de Urbanismo desta câmara municipal, e apresentar as alegações que julguem convenientes.

Silleda, 17 de dezembro de 2020

Mónica González Conde
Alcaldesa em funções