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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Páx. 3313

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3691/2020 MRA).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3691/2020, seguido por instância de Lua Mosquera Tenreiro contra Producciones Audiovisuales 15004, S.L.; Playa Clube Corporação Financiera, S.L. e Soprohos Corunha, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que, rejeitando o recurso de suplicação interposto por Luisa Lobato Vázquez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 6 da Corunha, de 31 de outubro de 2019, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorreu.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante um escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dos dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma legal a Playa Clube Corporação Financiera, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça