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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Páx. 4037

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1370/2020-MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1370/2020-MJC

Julgado de origem/autos: sss Segurança social 262/2017 Julgado do Social número 4 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1370/2020 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Ginedue, S.L., María Diana Dopico Vázquez, María Alejandra Martínez González e Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da TXSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, do 7.11.2019, em procedimento de ofício, seguido por instância da recorrente contra Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., Ginedue, S.L.,ª M Alejandra Martínez González eª M Diana Dopico Vázquez, e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a María Alejandra Martínez González, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça