Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Fabiola Vera Angunu Nsue Mbang face a Miguel Gabriel Massamba Enguru, se ditou auto de esclarecimento, cujo teor literal é o seguinte:
Auto.
Magistrado juiz Luis Doval Pérez.
Ourense, 9 de dezembro de 2020.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Este julgado ditou sentença, com data de 20 de novembro de 2020, nos autos de divórcio contencioso número 1178/20, por instância de Faviola Vera Angunu Nsue Mbang face a Miguel Gabriel Massamba Enguru.
Segundo. Notificada a citada sentença, a procuradora Mónica Vázquez Blanco, actuando em nome e representação da parte candidata, apresentou escrito em que solicitava o esclarecimento da referida sentença.
Parte dispositiva.
Acordo: clarificar o erro material da Sentença de 20 de novembro de 2020, nos autos de divórcio contencioso número 1178/20, no antecedente de facto 2º, onde põe: «A procuradora Mónica Vázquez Blanco, em nome e representação de Faviola Vera Angunu Nsue Mbang, apresentou demanda de guarda, custodia e alimentos de filho não matrimonial face a Víctor Manuel Lagarellos Tabajada.. » deve pôr:
«A procuradora Mónica Vázquez Blanco, em nome e representação de Faviola Vera Angunu Nsue Mbang, apresentou demanda de guarda, custodia e alimentos de filho não matrimonial face a Miguel Gabriel Massamba Enguru».
Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do que se possa interpor contra a sentença, computándose o prazo desde a notificação da presente.
Manda-o e assina-o S.S.ª. Dou fé.
E ao estar o supracitado demandado, Miguel Gabriel Massamba Enguru, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 11 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça