De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal nos domicílios que constam nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, faz-se-lhes saber que a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderão interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia ante esta chefatura territorial, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra a resolução da reclamação administrativa cabe interpor recurso, ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento e constância do texto íntegro do acto que se notifica, as pessoas interessadas poder-se-ão apresentar ante a Chefatura Territorial de Lugo, situada no turno da Muralha, nº 70, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não interporem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 11 de janeiro de 2021
O/a chefe/a territoria Lugo
P.A. (Artigo 57.3 do Decreto 215/2020, de 3 de dezembro)
Patricia Dans Grela
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
ANEXO
Nº |
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
1 |
Brayan Raul Vittini García |
28-12-2019/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
2 |
Cornelia Isaura Ichim Cornelia |
04-12-2019/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
3 |
Ángel Pena Fernández |
12-08-2019/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |