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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4608

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, da Conselharia de Fazenda, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 15 de outubro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, de acordo com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, o exercício quarto qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de dez (10) pontos. Ademais, o tribunal qualificará este exercício valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. Para estes efeitos, no Acordo de 20 de outubro de 2020 do tribunal fizeram-se públicos os critérios de correcção, valoração e superação do quarto exercício do processo selectivo, publicado no portal web de Função pública da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza do dia 28 de outubro de 2020.

Realizada a correcção do quarto exercício e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 8 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por todas as pessoas aspirantes apresentadas ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de sistemas e tecnologia da informação, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021

Juan Gómez Duaso
Presidente do tribunal