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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4619

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (PÓ 564/2019).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, mediante o presente edito, anúncio:

Neste procedimento, seguido por instância de María Belém Fuentes Conles e Jaime Moíño Vaamonde face a Sebastián Fernández López e Leticia Lemos Urgal, ditou-se Sentença do dia 4 de dezembro de 2020 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Que admito a demanda interposta pelo procurador Sr. López, em nome e representação de María Belém Fuentes Conles e Jaime Moíño Vaamonde, contra Sebastián Fernández López e Leticia Lemos Urgal, e condeno a Sebastián Fernández López e Leticia Lemos Urgal a pagar-lhes solidariamente a María Belém Fuentes Conles e Jaime Moíño Vaamonde a soma de 10.579,55 euros, mais os juros legais da supracitada quantidade desde o 16 de julho de 2019 até a data desta resolução, e, desde esta, os assinalados no artigo 576 da LAC.

Declara-se expressamente compensada a fiança de 380 euros.

Impõem-se-lhes as custas a Sebastián Fernández López e Leticia Lemos Urgal.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, prevenindo-as de que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias».

E estando o supracitado demandado, Sebastián Fernández López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a este.

Pontevedra, 16 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça