Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 917/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Abdelaaziv Zakaria Zakaria contra Transportes Vilalbatir, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Resolvo.
Estimar a demanda formulada por Abdelaaziz Zakaria Zakaria e condenar a empresa Transportes Vilalbatir, S.L. ao pagamento ao candidato da quantidade de 1020,76 euros, incrementada com o 10 % de juros de demora, e correspondentes a ajudas de custos.
As custas do presente procedimento impor-se-lhe-ão à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Vilalbatir, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 23 dezembro de 2020
O letrado da Administração de justiça