De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 de baixa dos estabelecimentos indicados no anexo I, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 11 de janeiro de 2021
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: O Meigallo.
Signatura: V-PÓ-007688.
Razão social: Rivercor, C.B.
Domicílio: Galiza, 57.
Câmara municipal: A Guarda.
Estabelecimento: Hermelinda.
Signatura: V-PÓ-000418.
Razão social: María Luisa García García.
Domicílio: Riestra, 24.
Câmara municipal: Pontevedra.
Estabelecimento: Teatro.
Signatura: V-PÓ-005907.
Razão social: Esifer, S.C.
Domicílio: Michelena, 11.
Câmara municipal: Pontevedra.