Eu, Belém Pereira Álvarez, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 518/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de José Moraña Argibay contra a empresa Ibermutua Galega, Bicos de la Muralha, S.L., INSS, TGSS, sobre segurança social, ditou no dia da data sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bicos de la Muralha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 30 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça