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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Páx. 5112

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e se regulam o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro de 2021, é necessário efectuar as seguintes correcções:

Na página 3815, no artigo 3, onde diz: « ...modelos D650, 650 e 651 e 660 ...», deve dizer: « ...modelos D650, 650, 651 e 660 ...».

Na página 3820, na letra c) deve suprimir-se « ... ainda que não alcance o grau de deficiência requerido para aplicar o tipo bonificado...».

Na página 2824, no artigo 11, onde diz: « ...em que se observará disposto no artigo 16.2.b).», deve dizer: « ...em que se observará o disposto no artigo 16.2.b)».

Na página 3826, no primeiro parágrafo, onde diz: «...anexo VII...> deve dizer: « ... anexo VI...».

Na página 3826, no último parágrafo, onde diz: « ...anexo VII...» deve dizer: « ... anexo VI ...».

Na página 3827, no ponto 2º. Onde diz: « ...O próprio enviará este documento no prazo de dez dias naturais, ...», deve dizer: «...O próprio notário enviará este documento no prazo de dez dias naturais, ...».

Na página 3827, no terceiro parágrafo, onde diz: « ...anexo VII...», deve dizer: « ... anexo VI ...».

Na página 3830, no terceiro parágrafo, onde diz: « ...anexo VIII e IX...», deve dizer: « ... anexo VII e IX ...».

Na página 3832, no artigo 21, onde diz: « ...entra a conselharia competente ...» deve dizer: « ...entre a conselharia competente ...».

Na página 3834, no primeiro paragrafo, onde diz: « ...assim o aconselhem, depois de solicitude de interessado ...», deve dizer: « ... assim o aconselhem, depois da solicitude do interessado ...».