Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Páx. 5210

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2021 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) relativas aos pagamentos directos à agricultura e gandaría reguladas na Ordem de 22 de janeiro de 2019.

A Ordem de 22 de janeiro de 2019 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 22, de 31 de janeiro) prevê no seu artigo 28 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com um enlace à página web do Fogga.

De acordo com o anterior, esta Direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1, parágrafos a), b), c), d) e e) da Ordem de 22 de janeiro de 2019 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se fosse o caso, as causas da desestimação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web no seguinte enlace para cada campanha:

https://Fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac.

Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no apartado primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através do seguinte enlace:

https://Fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac.

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra-se no enlace que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365.

Ao mesmo tempo, pôr-se-á a disposição das pessoas interessadas as resoluções pendentes das solicitudes das linhas de ajudas correspondentes às campanhas 2015, 2016, 2017 e 2018 uma vez levada a cabo a actualização de direitos e resolução de reclamações, estabelecendo as quantidades finais às que tinham direito as pessoas solicitantes, assim como as resoluções de compensações feitas nos pagamentos durante o exercício orçamental 2020.

Excluem da listagem indicada no ponto primeiro desta notificação, as resoluções das linhas de ajuda que tenham pendentes questões técnicas que dilucidar.

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária