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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Páx. 6670

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR353B).

BDNS (Identif.): 544215.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias da subvenção: entidades promotoras

Os projectos que se financiem ao amparo desta convocação podem ser promovidos pelas câmaras municipais da Galiza, pelas mancomunidade de câmaras municipais e pelas entidades públicas dependentes ou vinculadas a câmaras municipais ou mancomunidade cuja titularidade corresponda integramente a elas.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2020 superior a 500 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais limítrofes da mesma província que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis na data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2020 deverá ser superior a 200 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais em que ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade, das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego, com uma duração de 12 meses, dirigidos a melhorar a ocupabilidade, a qualificação e a inserção profissional das pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (etapa de formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Estes programas de emprego configuram-se como programas mistos de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas participantes, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que possibilitem a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o dito trabalho, procure a sua qualificação profissional e a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho.

Uma vez rematada esta primeira etapa de formação e aprendizagem, a Conselharia de Emprego e Igualdade promoverá a inserção laboral de todas as pessoas participantes nos programas de emprego que rematem com resultado de apto/a, mediante uma futura convocação de incentivos à contratação por conta alheia, durante um mínimo de 6 meses a jornada completa, em empresas para ocupações do âmbito das matérias dadas e no âmbito territorial da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR353B).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 7.057.092 euros e financiar-se-á com cargo à aplicação 11.05.322A.460.2 (projecto 2018 00017), correspondendo a cada uma das anualidades 2021 e 2022 um montante de 3.528.546 euros, respectivamente.

Esta convocação enquadra-se dentro do Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, co-financiado com uma percentagem do 91,89 % pela Iniciativa de emprego juvenil e o Fundo Social Europeu.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade