Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão das bateas Carmen II e V.R. I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito de 5 de janeiro de 2021, Elisa Pinheiro Fernández e José González González solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Carmen II e V.R. I.
Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora em pró indiviso ordinário, por metades e iguais partes, a favor de David González Pinheiro (***1264**) e María Elisa González Pinheiro (***3464**), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Carmen II.
Situação:
Cuadrícula nº: 7.
Polígono: E.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 29.9.1967.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Elisa Pinheiro Fernández (***5386**) e José González González (***3111**).
Novos titulares: David González Pinheiro (***1264**) e María Elisa González Pinheiro (***3464**).
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: V.R. I.
Situação:
Cuadrícula nº: 63.
Polígono: B.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 21.9.1957.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Elisa Pinheiro Fernández (***5386**) e José González González (***3111**).
Novos titulares: David González Pinheiro (***1264**) e María Elisa González Pinheiro (***3464**).
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 11 de janeiro de 2021
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
P.A. (Resolução do 17.10.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos