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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de terrenos adquiridos pela comunidade de Pedrafita, na câmara municipal de Guitiriz (expediente 36-75/2020-16).

O artigo 57.4 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelece que as aquisições de terrenos obtidas pelas comunidades com anterioridade à entrada em vigor desta lei se comunicarão ao jurado provincial, que integrará a superfície adquirida ao monte vicinal com plenos efeitos jurídicos, modificando o perímetro e a extensão do monte.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 11.1.2021, figura o seguinte acordo:

Monte de Pedrafita (expediente 36/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pedrafita, no termo autárquico de Guitiriz.

O 5.3.2020 tem entrada um escrito da comunidade proprietária, em que solicitam a integração no monte vicinal de quatro prédios adquiridos mediante compra e venda, formalizadas em escritas públicas nos anos 2002 e 2003. Achegam cópia das escritas públicas e planos de situação dos prédios.

Com data do 2.12.2020, o Serviço de Montes elabora uma memória (2020_16) de ampliação do monte de Pedrafita na qual se especificam as parcelas catastrais objecto de integração (27022A36400078, 27022A36400083, 27022A36400116 e 27022A36400119), que somam uma superfície de 3.600 m2, pelo que depois desta ampliação o monte ficaria com 350,3 hectares, de acordo com a nova cartografía.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinais em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e proceder à actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 20 de janeiro de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo