O artigo 57.4 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelece que as aquisições de terrenos obtidas pelas comunidades com anterioridade à entrada em vigor desta lei se comunicarão ao jurado provincial, que integrará a superfície adquirida ao monte vicinal com plenos efeitos jurídicos, modificando o perímetro e a extensão do monte.
Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 11.1.2021, figura o seguinte acordo:
Monte de Pedrafita (expediente 36/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pedrafita, no termo autárquico de Guitiriz.
O 5.3.2020 tem entrada um escrito da comunidade proprietária, em que solicitam a integração no monte vicinal de quatro prédios adquiridos mediante compra e venda, formalizadas em escritas públicas nos anos 2002 e 2003. Achegam cópia das escritas públicas e planos de situação dos prédios.
Com data do 2.12.2020, o Serviço de Montes elabora uma memória (2020_16) de ampliação do monte de Pedrafita na qual se especificam as parcelas catastrais objecto de integração (27022A36400078, 27022A36400083, 27022A36400116 e 27022A36400119), que somam uma superfície de 3.600 m2, pelo que depois desta ampliação o monte ficaria com 350,3 hectares, de acordo com a nova cartografía.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinais em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e proceder à actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 20 de janeiro de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo