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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Páx. 8652

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 9/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 9/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Peña dele Poço e Sandra Milena Martínez González contra 2 Q Portugal SGPS, Lda, Pulvino Suministros Industriales, S.L., 2 Q Manutençao Profissional, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2021

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados 2 Q Portugal SGPS, Lda, Pulvino Suministros Industriales, S.L., 2 Q Manutençao Profissional, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 12.517,53 euros em conceito de principal (a Diego Peña dele Poço: 3.418,70 euros em conceito de diferenças retributivas, 1.427,42 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior, 4.858,56 euros em conceito de ajudas de custo, pagas extra, salários, complementos de IT, 1.453,57 euros em conceito de juros do artigo 29.3 a respeito da quantidade anterior; a Sandra Milena Martínez González: 995,06 euros em conceito de diferenças salariais, 364,22 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior, mais outros 1.251,75 euros que se fixam provisionalmente para juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação

CCCC euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Pulvino Suministros Industriales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça