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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Páx. 8875

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 5/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Carolina Siso López contra Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença número 225/20 do 20.11.2020 ditada no procedimento ordinário 853/17 a favor da parte executante, Carolina Siso López, face a Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 9.683,96 euros em conceito de principal (7.536,6 euros em conceito de salários, liquidação de férias não desfrutadas, diferenças salariais, 2.073,09 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 6.732 euros, 74,27 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios que comportam 804,60 euros), mais outros 968,39 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva:

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Turmens Logística Urgente, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Carolina Siso López e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça