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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9146

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2020, da comissão encarregada de qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 30 de novembro e 3 de dezembro de 2020, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho) para qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 7 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro)

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste feitas públicas pela Resolução de 29 de outubro de 2020 (DOG núm. 230, de 13 de novembro).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica. junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Deve indicar-se que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado de «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria comissão de funcionarización no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.9 contra o presente acordo da comissão poderá apresentar-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2020

Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão