De conformidade com o artigo 16.1.a) da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, para promover uma participação real e efectiva do público na elaboração, modificação e revisão dos planos, programas e disposições de carácter geral relacionados com o ambiente a que se referem os artigos 17 e 18 desta lei, as administrações públicas velarão por que se informe o público, mediante aviso ou outros meios apropriados, como os electrónicos quando se disponha deles, sobre qualquer proposta de planos, programas ou disposições de carácter geral.
A conservação da natureza e da diversidade biológica encontra-se dentro das matérias sobre as que as administrações públicas devem assegurar que se observem as garantias em matéria de participação.
Iniciado o procedimento para a elaboração do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Rio Abelleira e do projecto de decreto pelo que se aprova o supracitado plano,
ACORDO:
Primeiro. Submeter a consulta pública, por um prazo de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, o documento base de Plano de conservação do espaço natural de interesse local Rio Abelleira.
Segundo. Durante o citado prazo, poder-se-á consultar o Plano no seguinte enlace do portal de transparência da Xunta de Galicia.
https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/procedimentos-de-informacion-publica
Assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza:
https://cmatv.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion
Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:
a) Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «PC do ENIL Rio Abelleira».
b) Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
c) Também se podem remeter sugestões através do formulario disposto para este fim no enlace do portal de transparência da Xunta de Galicia indicado no ponto segundo deste anuncio.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2021
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural