A terceira prova deste processo selectivo realizou-se o 15 de outubro de 2020. Em sucessivas reuniões desde essa data, este tribunal corrigiu os exames desta prova consonte os critérios fixados com anterioridade. Na reunião de 5 de fevereiro de 2021 este tribunal
ACORDOU:
1. Publicar as notas do terceiro exercício no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal). É preciso lembrar que superaram o terceiro exercício as pessoas que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, de acordo com a epígrafe II.1.1.3 da ordem de convocação do processo selectivo.
2. Informar da necessidade de realizar o quarto exercício do processo selectivo sobre conhecimento da língua galega, pois há pessoas opositoras que superaram a terceira prova mas não acreditaram possuir o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado consonte a base II.1.1.4 da convocação.
De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar alegações às pontuações no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, ao amparo da base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Marcos Barreiro González
Presidente do tribunal