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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10207

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 5 de fevereiro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para ingressar no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018, pelo que se fazem públicas as pontuações da terceira prova.

A terceira prova deste processo selectivo realizou-se o 15 de outubro de 2020. Em sucessivas reuniões desde essa data, este tribunal corrigiu os exames desta prova consonte os critérios fixados com anterioridade. Na reunião de 5 de fevereiro de 2021 este tribunal

ACORDOU:

1. Publicar as notas do terceiro exercício no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal). É preciso lembrar que superaram o terceiro exercício as pessoas que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, de acordo com a epígrafe II.1.1.3 da ordem de convocação do processo selectivo.

2. Informar da necessidade de realizar o quarto exercício do processo selectivo sobre conhecimento da língua galega, pois há pessoas opositoras que superaram a terceira prova mas não acreditaram possuir o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado consonte a base II.1.1.4 da convocação.

De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar alegações às pontuações no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, ao amparo da base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021

Marcos Barreiro González
Presidente do tribunal