Advertido um erro na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na paxina 8342, onde diz:
«Artigo 2. Entidades beneficiárias. Requisitos
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na presente ordem:
a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a ela, sempre que por sim sós ou associadas entre câmaras municipais limítrofes tenham uma média de desemprego registado no ano 2021 superior a 350 pessoas, ou façam parte de um agrupamento que compreenda, quando menos, três câmaras municipais limítrofes galegos (ou a dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).».
Deve dizer:
«Artigo 2. Entidades beneficiárias. Requisitos
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na presente ordem:
a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a ela, sempre que por sim sós ou associadas entre câmaras municipais limítrofes tenham uma média de desemprego registado no ano 2020 superior a 350 pessoas, ou façam parte de um agrupamento que compreenda, quando menos, três câmaras municipais limítrofes galegos (ou dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).».