Mediante a Resolução de 26 de novembro de 2020 publicou no DOG de 3 de dezembro de 2020 o Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a instalação, reforma e adaptação das terrazas dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e a aquisição de elementos de envasado e empaquetado para o serviço de consumo no domicílio, e convoca as ditas ajudas em regime de concorrência não competitiva. O programa está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
Nessa resolução estabelece-se que o crédito disponível para o programa é de 3.000.000 de . €As previsões de asignação de ajudas levam a estimar que, para atender a maior quantidade de solicitudes possível será necessária uma ampliação orçamental por um montante de 4.000.000 de . €Para isso, dado que a convocação está numa fase de gestão inicial no que a operação Feder não está finalizada, propõem-se reconducir as bases reguladoras e o financiamento da convocação para o eixo REACT-UE, por perceber que responde plenamente aos objectivos perseguidos por este novo eixo, e permitirá incrementar o financiamento da convocação com os fundos REACT adicionais disponíveis.
Com o fim de apoiar a maior quantidade de solicitudes de ajuda possível,
RESOLVO:
Artigo 1
Modificação da Resolução de 26 de novembro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a instalação, reforma e adaptação das terrazas dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e a aquisição de elementos de envasado e empaquetado para o serviço de consumo no domicílio, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG524E).
Um. O título da resolução de convocação fica redigido do seguinte modo:
«Resolução de 26 de novembro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a instalação, reforma e adaptação das terrazas dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e a aquisição de elementos de envasado e empaquetado para o serviço de consumo no domicílio, financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19 e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG524E)».
Dois. O ponto primeiro do resolvo fica redigido do seguinte modo:
«Primeiro. Publicar as bases reguladoras das ajudas para a instalação, reforma e adaptação das terrazas dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e a aquisição de elementos de envasado e empaquetado para o serviço de consumo no domicílio e convocar para o ano 2021 as ditas ajudas em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG524E).
A convocação é susceptível de ser financiada ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19».
Três. O ponto quarto do Resolvo fica redigido do seguinte modo:
«Quarto. O crédito disponível para concessões nesta convocação abonar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes:
Partida orçamental |
Ano 2021 |
06.A1-741A-7700 |
6.400.000 € |
06.A1-741A-4702 |
600.000 € |
O director geral do Igape poderá alargar os créditos, depois da declaração da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito».
Quarto. O título das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:
«Bases reguladoras das ajudas para a instalação, reforma e adaptação das terrazas dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e a aquisição de elementos de envasado e empaquetado para o serviço de consumo no domicílio, financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19».
Quinto. O artigo 2.4 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:
«4. Esta convocação é susceptível de ser financiada ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19. Está submetida às obrigações de informação e difusão estabelecidas na regulamentação da UE, em particular às estabelecidas no anexo XII, ponto 2.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 (DOUE L 347, de 20 de dezembro de 2013) (em diante, Regulamento (UE) nº 1303/2013)».
Sexto. Modifica-se o título do procedimento, a referência ao financiamento e a legislação aplicável no anexo II de Solicitude, que se substitui pelo que se anexa a esta resolução.
Sétimo. Modifica-se o título do anexo III de Solicitude de cobramento, que se substitui pelo que se anexa a esta resolução.
Artigo 2
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica