BDNS (Identif.): 550216.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes pessoa física, ou com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, as microempresas e PME de sectores afectados pelo encerramento da actividade conforme a normativa sanitária.da Comunidade Autónoma da Galiza.
Ficam excluídos os estabelecimentos de hotelaria e restauração e os estabelecimentos de lazer e entretenimento, como as salas de festas, discotecas, pubs, café-espectáculos e furanchos, por estarem enquadrados no Programa I desta ordem.
Para os efeitos destas ajudas, perceber-se-á que está afectado pelo feche aquele estabelecimento que não possa ter aberto segundo a normativa sanitária e se encontrem na epígrafe 4 «Medidas especiais para determinadas actividades» do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021. Considerar-se-ão incluídas as atracções de feira a que se refere o ponto Segundo. 2 da referida ordem, assim como da Ordem de 3 de dezembro de 2020, sempre que se trate de actividades nas cales não existe estabelecimento aberto ao público.
Não poderão ter a condição de beneficiárias as empresas em que concorra alguma do resto de circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007.
Segundo. Objecto
Este programa tem por objecto apoiar os trabalhadores independentes, microempresas ou PME que desenvolvam uma actividade económica que se veja afectada pelo feche conforme a normativa ditada pelas autoridades sanitárias.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 22 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa II Outras actividades fechadas e se procede à sua convocação para 2021. Programa II (código de procedimento TR500D).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se três milhões de euros (3.000.000 €).
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, cumprindo o disposto no artigo 29 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, que estabelece um período mínimo de um mês.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2021
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade