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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 724/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marcos Ferreiro Rey contra Edifícios Docentes de Santiago, S.L.; Junior's Servicios Integrales, S.L.; Mútua Universal, o INSS, Colegio Junior's, S.L. e Fundação Junior's Caesga, S.L., em reclamação por segurança social, registado com o número da Segurança social 724/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Junior's Servicios Integrales, S.L.; Colégio Junior's, S.L. e Fundação Junior's Caesga, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 9.11.2021, às 10.10 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização de julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Edifícios Docentes de Santiago, S.L.; Junior's Servicios Integrales, S.L.; Colegio Junior's, S.L. e Fundação Junior's Caesga, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça