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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 1 de março de 2021 Páx. 12489

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de decreto (DIH 1505/2017).

DIH divisão herança 1505/2017-R

Procedimento origem: /

Sobre outras testamentarias

Candidato: José Antonio Puga Tesouro

Procuradora: Uxía Rios Tesouro

Advogada: Luisa María González Iglesias

Demandado: Juan Carlos Puga Tesouro

Neste órgão judicial tramita-se partilha de herança 1505/2017, seguido por instância de José Antonio Puga Tesouro, contra Juan Carlos Puga Tesouro, sobre demanda de partilha de herança, em que se ditou decreto de 21 de janeiro de 2021 cujo teor literal é o seguinte:

«Decreto nº 31/21 que aprova as operações divisórias e manda protocolizalas.

Letrado da Administração de justiça, Raquel Blanco Pérez.

Ourense, 21 de janeiro de 2021.

Antecedentes de facto:

I. A procuradora dos tribunais Sr. Rios Tesouro em nome de José Antonio Puga Tesouro apresentou escrito solicitando a divisão da herança dos falecidos Aquilino Puga Losada e Evangelina Tesouro Quintas contra Juan Carlos Puga Tesouro.

II. Precedendo acta de junta de herdeiros do 26.6.2019 designou-se Sara Marinho Villar como contadora para praticar as operações divisórias da sociedade de gananciais.

III. Uma vez praticadas as operações divisórias, apresentado o caderno no 12.10.2019, deu-se deslocação às partes mediante diligência do 29.11.2019. A notificação ao demandado praticou-se por meio de edito ante a imposibilidade de efectuar de outro modo.

As partes não formularam alegações.

Parte dispositiva:

Aprovam-se as operações divisórias da DIH dos falecidos Aquilino Pugna Losada e Evangelina Tesouro praticadas pela contadora Sara Marinho Villar (caderno particional de data 12.10.2019), que manda protocolizalas e, uma vez protocolizadas, entregue-se a cada um dos interessados o que nelas lhe fosse adjudicado e os títulos de propriedade, pondo previamente neles pelo actuario notas expressivo da adjudicação.

Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que a presente resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».

Ourense, 2 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça